O ato registral em questão consiste na transferência da matrícula de determinado imóvel para o Cartório de Registro de Imóveis competente, de acordo com a circunscrição imobiliária na qual o bem efetivamente se encontra localizado.
A providência tem como finalidade assegurar a correta observância do princípio da territorialidade, segundo o qual cada cartório exerce atribuições apenas dentro dos limites geográficos previamente estabelecidos. Dessa forma, a matrícula do imóvel deve sempre permanecer vinculada ao Registro de Imóveis que detenha competência territorial sobre a área em que o bem está situado.
Além de garantir o cumprimento desse princípio, a medida também reforça a regularidade e a segurança da publicidade registral, permitindo que terceiros tenham acesso às informações corretas e atualizadas a respeito do imóvel, tais como sua titularidade, ônus e restrições. Trata-se, portanto, de providência indispensável para a organização do sistema registral, a proteção dos direitos de propriedade e a confiabilidade das informações constantes nos registros públicos.
Esse procedimento somente poderá ser realizado mediante a apresentação de requerimento formal pelo interessado, instruído com a documentação pertinente. O requerimento é indispensável, pois é por meio dele que o Registrador terá ciência da solicitação e poderá verificar a legitimidade do pedido, bem como a regularidade dos documentos apresentados.
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