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Averbações diversas e Baixas

Averbações diversas:

 

A averbação constitui um ato registral destinado a registrar fatos ou atos que alteram, complementam ou atualizam informações constantes na matrícula de um imóvel, sem, contudo, implicar a transferência da propriedade. Trata-se de um procedimento essencial para assegurar que os registros públicos reflitam de forma fiel e atualizada a realidade do imóvel e de seus titulares.

Entre os exemplos mais comuns de averbação estão: a alteração do nome do proprietário, decorrente de mudança civil ou retificação de dados; mudança de estado civil, como casamento, divórcio ou união estável; construções, reformas ou demolições realizadas no imóvel; atualização da área ou confrontações; bem como outras modificações que possam impactar a descrição ou a situação jurídica do bem.

As averbações desempenham papel fundamental na manutenção da coerência, precisão e integridade do registro imobiliário, permitindo que terceiros consultem a matrícula e obtenham informações corretas e atualizadas sobre a propriedade, seus limites e características. Além disso, elas garantem segurança jurídica, prevenindo conflitos, evitando fraudes e assegurando que atos futuros que envolvam o imóvel sejam realizados com base em dados precisos.

Por sua natureza, as averbações contribuem diretamente para a eficiência e confiabilidade do sistema registral, reforçando princípios como a publicidade, a especialidade e a continuidade, pilares do direito imobiliário brasileiro. Dessa forma, qualquer modificação relevante relacionada ao imóvel ou à situação de seus titulares deve ser registrada por meio da averbação, garantindo que a matrícula permaneça um reflexo fiel da realidade jurídica e material do bem.

 

 

Baixa de averbações:

 

O cancelamento ou baixa de averbação é o ato registral por meio do qual se extinguem ou cancelam anotações lançadas na matrícula do imóvel, quando a obrigação registrada é cumprida ou quando cessa a causa que motivou a averbação.

Esse procedimento tem como finalidade restabelecer a regularidade e a coerência dos registros, garantindo que a matrícula reflita de forma precisa a situação atual do imóvel. Ele assegura a fidelidade, a clareza e a integridade das informações constantes no Cartório de Registro de Imóveis, evitando que dados desatualizados ou irrelevantes continuem a constar da matrícula, o que poderia gerar dúvidas, insegurança jurídica ou dificuldades em futuras transações imobiliárias.

O cancelamento pode abranger diversos tipos de averbações, como a baixa de hipoteca ou penhor, a exclusão de restrições, alterações cadastrais incorretas, ou qualquer outro registro que tenha perdido sua validade ou eficácia. Ao ser realizado corretamente, o ato promove a confiabilidade do sistema registral, reforçando os princípios da publicidade, da legalidade e da continuidade, essenciais para a segurança jurídica das transações imobiliárias.

 

Todos os procedimentos acima mencionados somente podem ser realizados mediante a apresentação de requerimento formal pelo interessado, instruído com a documentação pertinente. O requerimento é indispensável, pois é por meio dele que o Registrador terá ciência da solicitação e poderá verificar a legitimidade do pedido, bem como a regularidade dos documentos apresentados.

 

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