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QUEM SOMOS

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

TÍTULOS E DOCUMENTOS

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

CRVA

SERVIÇOS

Registro

O que é?
O registro de títulos e documentos é uma forma de garantir autenticidade, conservação, publicidade e segurança de um documento original. Qualquer documento registrado tem uma segurança permanente. Você não precisa mais se preocupar com o extravio da sua via. Isto porque, a qualquer tempo, poderá obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Cartório dispõe. Essa certidão tem o mesmo valor do original, em juízo ou fora dele. Qualquer tipo de documento pode ser registrado em RTD para efeito de conservação, garantindo sua data e a integralidade do texto (inciso VII, art. 127, da Lei 6.015/73).

 

Como é feito?
Para realizar o registro de um título ou documento basta comparecer a um cartório do registro de títulos e documentos, munido do documento original ao qual se deseja registrar. 

 

Quais documentos podem ser registrados?

Abertura de Crédito
Contrato que uma instituição comercial ou financeira disponibiliza bens a pessoa física/jurídica comprometendo-se a pagar até o prazo determinado.

 

Acordo de Parcelamento de Dívida
Este documento formaliza o pacto pelo qual um credor – pessoa jurídica, quase sempre órgão publico – pactua com um devedor.

 

Alienação Fiduciária em Garantia
Instrumento jurídico de expansão de crédito ao consumidor que garante as operações de concessão de crédito para aquisição de bens móveis.

 

Cédula de Crédito
Título de crédito líquido e certo que representa e garante o crédito concedido para uma transação de mercado.

 

Cessão de Posse
Negócio jurídico por intermédio do qual uma pessoa física/jurídica titular de bens moveis/imóveis, créditos/direitos transfere esse título a outra pessoa.

 

Cessão Temporária
Documento por intermédio do qual pessoa física/jurídica possuidora de bens, créditos/direitos, cede e transfere a posse desses a outra pessoa.

 

Comodato
Legaliza o empréstimo onde pessoa física/jurídica transfere grátis a outra a posse de coisas não-fungíveis que continuam sendo de sua propriedade.

 

Consórcio

Documento que disciplina a constituição e o funcionamento do sistema de compra pelo qual um grupo de cidadãos adquire um – ou mais – bem.

 

Declaração de Posse
Esta declaração não exigir um formato pré-estabelecido, mas contém todas as informações importantes do proprietário e do imóvel.

 

Duplicata
Segunda via autêntica de documento anterior, passível de circulação através de aval, cuja cobrança quita débito do devedor ante o credor.

 

Empréstimo
Instrumento jurídico pelo qual pessoa física/jurídica legaliza a cessão que faz de bem ou dinheiro a outra pessoa, com ou sem ônus para o solicitante.

 

Financiamento

Negócio jurídico que formaliza e oficializa o acordo através do qual uma pessoa – quase sempre jurídica – concede a outra um financiamento.

 

Garantia

Instrumento legal que assegura a pessoa física/jurídica o respeito a um direito que lhe cabe ou obrigação que seja devida por terceiros evitando prejuízos.

 

Locação

Documento em que uma pessoa física ou jurídica estabelece as condições para ceder à outra pessoa a utilização de um bem móvel ou imóvel.

 

Notificação

A notificação extrajudicial é um instrumento facilitador de cobrança. O texto é livre desde que não ofenda a moral e bons costumes.

 

Parceria

Formaliza o acordo onde pessoa física/jurídica outorga a outra o uso de bens da propriedade mediante pagamento de parte dos lucros sem vínculos.

 

Permuta

Instrumento jurídico através do qual 2 pessoas físicas/jurídicas transferem uma a outra e recebem uma da outra, a propriedade de bens – substituição.

 

Termo de Renuncia

Documento por meio do qual uma pessoa física ou jurídica renuncia a um direito que lhe cabe e pode-se aplica-lo a vários direitos.

 

Todo o documento registrado em Títulos e Documentos, além de provar o texto e a data, ainda garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento. É somente através do Títulos e Documentos que você poderá efetuar quaisquer notificações extrajudiciais.

 

Para saber mais, venha nos visitar!

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