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Óbito

O registro de óbito será feito pelo Oficial de Registro da circunscrição do lugar do falecimento ou do lugar de residência do falecido.

 

Quais são os documentos necessários para o registro de óbito?

Documentos do falecido:

1) – Declaração de óbito (DO), fornecida pelo Hospital ou pelo médico que atestou a “causa mortis”;

2) – Certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado) e certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio (caso o falecido seja separado ou divorciado).

3) – CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho (CTPS), Carteira de Habilitação (CNH), Número do benefício do INSS (caso o falecido seja beneficiário da Previdência Social).

 

Documentos do declarante/comparecente:

1) – CPF e carteira de identidade ou Carteira de Trabalho (CTPS) ou Carteira de Habilitação (CNH)

 

Necessário informar ainda:

a) – o local do sepultamento;
b) – se o falecido deixou bens a inventariar;
c) – nome e idade dos filhos (se tiver);
d) – se o falecido deixou testamento

e) – Nome e naturalidade dos genitores do falecido

 

Quem deve comparecer no Cartório para declarar o óbito?

Deverá comparecer no Cartório os declarantes, na ordem estabelecida no artigo 79, da Lei nº 6.015/1973:

1) – o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2) – a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3) – o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4) – o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5) – na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6) – a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

 

Qual o prazo para o registro do óbito?

- O óbito deve ser registrado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

PLANTÃO DE ÓBITO – 24H

Telefone do plantão do Registro Civil das Pessoas Naturais para registros de óbitos, nos feriados, sábados e domingos, é (54) 9 8429-1018.

 

Para saber mais, venha nos visitar!

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