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Notificações

Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento. 

 

A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.

 

O escrevente notificador - aquele que entrega a sua notificação a quem você destinar - possui fé pública, o que significa que quando o notificado se negar a receber ou assinar o documento, ele registrará a ocorrência, fazendo uma descrição física de quem se recusou a aceitá-la, tendo essa declaração valor legal.

 

 

Documentação necessária: - Nome e endereçamento do destinatário;
- Conteúdo do que se deseja levar ao conhecimento do destinatário
- Data
- Endereço e assinatura do remetente

 

Vantagens da Notificação Extrajudicial:

1º) Leva ao conhecimento de determinada pessoa o texto de um documento registrado.

 

2º) Ela é a prova incontestável de se ter dado conhecimento de conteúdo ou teor de qualquer documento registrado.


3º) O Notificado não pode alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem furtar-se ao cumprimento de obrigações sob alegação de ignorância.

 

4º) A entrega da Notificação Extrajudicial é pessoal. Isso quer dizer que somente ela dá a certeza de que será entregue ao destinatário ou às pessoas autorizadas pelo notificante. Na eventualidade do notificado se recusar a assinar, prevalece a fé pública do Oficial ou seu preposto ao declarar que houve efetivamente a entrega.

 

5º) As Notificações evitam a complexidade do mecanismo judicial, a sobrecarga dos serviços e os elevados custos processuais.

 

A notificação Extrajudicial é uma ferramenta que auxilia na realização das obrigações contratuais. Em caso de quebra de acordo ou descumprimento do que esteja estabelecido entre as partes, é possível que a pessoa que se sente lesada faça uma advertência, por meio de notificação. Em outras palavras, a notificação mostra a intenção em se resolver uma questão sem que seja necessário acionar a justiça. E, sendo necessário judicializar, fica comprovada a ciência do problema.

 

Outras funções da notificação Extrajudicial:

1º) A notificação Extrajudicial é, ainda, o ato por meio do qual pode-se  solicitar cumprimento de obrigações; responsabilizar; prevenir responsabilidades; chamar à autoria; constituir mora; solicitar cumprimento de obrigações; dentre outras finalidades.

 

2º) Com a notificação é possível provar legalmente a entrega de um documento; a recusa do notificado em receber; a troca de endereço do destinatário; o fechamento de uma empresa; etc. Este ato do cartório de RTD ganha mais importância porque pode funcionar como documentação de provas iniciais do processo ou tentativas de conciliação entre as partes envolvidas.

 

3º) Os cartórios de RTD têm notificadores responsáveis pela diligência para entregar o documento à pessoa notificada.No caso do notificando se negar a receber a notificação, prevalece a fé pública do oficial ou escrevente autorizado, ao declarar que a diligência foi realizada e o documento foi recusado pelo destinatário.

 

4º) Após a realização da diligência, o cartório emitirá uma certidão relativa à notificação. Essa certidão comprova legalmente o resultado da diligência, ou seja, a entrega do documento para o notificado, o recebimento e/ou a recusa do documento por parte do notificado, a troca de endereço do destinatário, o fechamento da empresa, dentre outras situações. Nessa certidão constam todos os fatos relevantes a respeito da notificação.

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