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E-Protocolo

Pelo E-Protocolo é possível solicitar o registro e/ou a averbação em qualquer um dos registros de imóveis registrados no Portal Integrado do RIB. Ele possibilita a postagem e o tráfego de traslados, de certidões notariais e de outros títulos – públicos ou particulares –, sob a forma de documento eletrônico, para remessa às unidades registrais, que realizarão a prenotação do ato.

Além disso, a ferramenta permite que os tabelionatos de Notas efetuem o upload do traslado nato digital, subscrito digitalmente, de modo a remeter a escritura para qualificação do Registro de Imóveis responsável. O traslado nato digital pode ser enviado acompanhado de documento eletrônico estruturado em XML (Extensible Markup Language).

O serviço também possibilita o tráfego de Extrato de Instrumento Particular com efeitos de Escritura Pública (Extrato), no formato de um documento eletrônico estruturado em XML (Extensible Markup Language). Para que ele possa ser recepcionado, é preciso estar assinado pelo representante legal do emissor e conter declaração de que os dados correspondem ao instrumento particular com efeitos de escritura pública que se encontra em arquivo. As Cédulas de Créditos Imobiliário e Bancária são submetidas aos mesmos requisitos dos demais instrumentos particulares para efeitos da emissão do extrato estruturado.

O envio do instrumento original em PDF pela Instituição financeira é facultativo e apenas para efeito de arquivo.

 

Valores e prazos:

 

- Os valores de cada pedido variam e podem ser consultados na aba correspondente, disponível na página inicial em (PARA VOCÊ - TABELA DE EMOLUMENTOS 2025)

 

- O envio de documentos eletrônicos para prenotação e registro poderá ser realizado por meio da plataforma eletrônica. O prazo de validade do protocolo é de 30 (trinta) dias, contados da data de sua prenotação.

 

 

Para realizar o e-protocolo será necessário realizar os seguintes passos:


1º) Acessar o seguinte site: https://ridigital.org.br/


2º) Fazer o login (ou o cadastro se ainda não estiver cadastrado).


3º) Clicar em Título Digital e seguir as instruções até o efetivo protocolo.

 

 

Assim que o protocolo for efetuado na ONR – Operador Nacional do Registro, o título será analisado pelo Qualificador deste Registro de Imóveis, que procederá à conferência da documentação. Após a conferência, será realizado o cálculo dos emolumentos devidos, sendo as informações sobre o valor e os dados bancários para depósito disponibilizados diretamente na própria plataforma.

 

Uma vez confirmado o pagamento, o procedimento registral será processado e concluído no menor prazo possível, garantindo maior celeridade e segurança ao solicitante.

 

 

Para saber mais, venha nos visitar!

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